ADVOGADA GABRIELA REAL
O divórcio é um momento muito difícil, tendo em vista que envolve uma série de sentimento, frustações e expectativas. Não podemos esquecer do que está em jogo (partilha de bens, pensão dos filhos, direito de visitas, egos feridos, psicológico abalado).
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PERGUNTAS FREQUENTES
Mas afinal, o que é um Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial (espécie de divórcio amigável, consensual) é um procedimento realizado em cartório, por isso é popularmente conhecido como “divórcio no cartório”. Como seu próprio nome sugere, não é necessária uma ação judicial, evitando com isso a demora na resolução da causa.
Como funciona o “Divórcio no Cartório”?
Inicialmente os interessados (ex-casal), que preencham os requisitos legais, devidamente acompanhados por uma advogada, devem se dirigir até um cartório com os documentos necessários para dar entrada no divórcio. Todos os procedimentos são feitos no próprio cartório, e este após a realização deste processo lavrará uma Escritura Pública de Divórcio. Esta conterá todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão para o ex-cônjuge, alteração de nome, etc.
Quais são os requisitos para o Divórcio Extrajudicial no Cartório?
Basicamente o divórcio deve ser amigável, consensual, ou seja, ambos devem estar de acordo com essa modalidade de divórcio, bem como com os termos e condições apresentados. O ordenamento jurídico impõe ainda outros requisitos, vale dizer, não existência de filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida. Se estes requisitos não estiverem presentes, o divórcio será feito por via judicial.
Em quanto tempo sai o divórcio no cartório?
Está modalidade de divórcio é muito rápida, principalmente se compararmos com o divórcio litigioso, que pode durar anos. Depois que todos os documentos forem entregues ao advogado, será feito o requerimento do divórcio no cartório escolhido. Após a análise dos documentos pelo cartório, será marcado um dia para que o casal e os advogados assinem a escritura. Todo esse processo pode ser realizado em poucos dias, muitas vezes em uma única semana.
É possível fazer o Divórcio no Cartório sem advogado?
Apesar de ser uma modalidade de divórcio mais célere, rápida e sem a necessidade de ação judicial, a necessidade do advogado é uma obrigatoriedade legal, visto que não se pode perder de vista a complexidade do ato, bem como os direitos das partes precisão ser resguardados e protegidos.
Como dar entrada no divórcio?
Inicialmente é importante ter em mente que para dar entrada no divórcio, seja ele consensual ou litigioso, é obrigatória a presença de uma advogada. Desta forma, é essencial que se escolha uma profissional especialista em divórcio, que observe a parte técnica e também leve em conta as questões emocionais, sabendo ouvir e orientar as partes.
Para dar entrada no divórcio, é importante saber se as partes concordam ou não com a dissolução e se possuem ou não filhos menores.
O tema realmente é complicado, desta forma vou explicar melhor:
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Divórcio com filhos menores (consensual ou litigioso): O divórcio ocorrerá de forma judicial, já que existem interesses de menores que deverão ser fiscalizados pelo Ministério Público.
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Divórcio sem filhos menores (litigioso): Quando existe o litígio, ou seja, a discordância, é necessária a intervenção judicial, logo, não poderá ocorrer em cartório.
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Divórcio sem filhos (consensual): Esse divórcio poderá ser realizado no Cartório, sendo mais rápido e menos burocrático, já que ambas as partes estão de acordo e não possuem interesses de menores que ensejam a intervenção do Ministério Público.
Quais são os documentos necessários para iniciar o divórcio?
Obviamente o ideal é que se consulte uma advogada especialista em divórcio para saber qual a documentação necessária para cada caso, tendo em vista que cada processo é singular, no entanto, existe um rol de documentação padrão indispensável:
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Documentação das partes: RG e CPF são obrigatórios em ambos os tipos, o comprovante de residência é indispensável caso o processo seja judicial.
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Certidão de casamento atualizada.
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Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
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Pacto antenupcial, se houver.
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Documentação dos bens móveis e imóveis, se houver.
Preciso de uma advogada para dar entrada no divórcio?
Sim! A advogada é indispensável no processo de divórcio, independentemente de ser em cartório ou judicial. Por isso, escolha uma advogada especialista em divórcio da sua confiança.
O que é um divórcio litigioso?
Trata-se de uma das formas de encerramento, fim do casamento, é utilizado quando as partes não entraram em acordo, através de um processo judicial, onde o juiz decidirá os principais pontos da separação, tais como:
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Guarda dos filhos;
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Horário de visitas;
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Pensão alimentícia;
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Partilha de bens.
Vale lembrar que embora seja uma opção, não é a melhor saída, visto que pode demorar muito mais tempo e se tornar mais cara que um divórcio amigável, onde há o acordo entre ambas as partes.
Como é feita a partilha de bens no regime de comunhão parcial de bens?
Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de união estável. Ou seja, se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento), ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Um exemplo dessa opção de regime ocorre quando um casal adquire um imóvel durante a vigência do casamento. No caso de dissolução do vínculo, a propriedade deverá ser partilhada, devendo seu valor ser dividido de forma igualitária entre os dois, independente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição. Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança.
Como é feita a partilha de bens no âmbito do regime de comunhão universal de bens?
Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados. Para formalizar este tipo de regime, é necessário que o casal faça, previamente ao casamento, uma escritura pública de pacto antenupcial. No caso da união estável, se essa for a opção de regime do casal, deve ser feito um contrato em cartório.
Como é feita a partilha de bens no âmbito do regime de separação total de bens?
Por esta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união estável, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação. Assim como na comunhão universal de bens, é necessário, para a escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Esse tipo de regime, porém, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.
O que é união estável?
A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que se caracteriza por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir uma família. Não há um prazo mínimo estabelecido por lei para que a relação seja considerada união estável, ou seja, mesmo que o casal não esteja junto por um período específico, desde que preencham os requisitos de convivência contínua e com o objetivo de constituir família, pode ser reconhecida como união estável. Além disso, não é obrigatório que o casal resida na mesma habitação para configurar a união estável, pois o fator determinante é a existência de uma relação de afeto e comprometimento mútuo. Outros elementos também podem ser considerados para a caracterização da união estável, como a existência de filhos em comum, embora não seja um requisito absoluto. A união estável é reconhecida como uma entidade familiar pela legislação, garantindo aos envolvidos direitos e deveres semelhantes aos do casamento, incluindo aspectos relacionados a patrimônio, herança e outros direitos familiares. A proteção legal da união estável visa assegurar a estabilidade e os direitos dos parceiros, independentemente da formalização do casamento.
Quais os direitos em caso de separação para quem tem união estável?
A união estável é considerada uma entidade familiar, similar ao casamento, e, portanto, confere aos parceiros os mesmos direitos e obrigações previstos para casais casados. Esses direitos incluem fidelidade recíproca, compartilhar a vida em comum, prestar ajuda mútua, sustentar, cuidar e educar os filhos em conjunto, além de respeito e consideração mútua entre os parceiros. Em relação ao patrimônio, o regime de bens padrão na união estável é a comunhão parcial, o que significa que os bens adquiridos durante o relacionamento são considerados de propriedade conjunta dos parceiros. No entanto, se o casal desejar adotar um regime de bens diferente, como a comunhão universal ou a separação total de bens, é possível formalizar um contrato em cartório, semelhante ao pacto antenupcial no casamento. Esse contrato permitirá que eles estabeleçam como os bens serão administrados durante o período da união estável. Em caso de separação, os direitos em relação ao patrimônio, pensão alimentícia e guarda dos filhos são assegurados aos parceiros da mesma forma que em um divórcio matrimonial, garantindo proteção legal aos envolvidos e buscando equidade e justiça na dissolução da união. É importante lembrar que a formalização da união estável em cartório é recomendada para facilitar a comprovação da relação perante terceiros e garantir maior segurança jurídica para ambos os parceiros.
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